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Marcelo da Costa Honorato
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Sobre mim
Quem não luta pelos seus direitos não merece tê-los
Formado pela Universidade Federal do Estado do Espírito Santo no ano de 1988, advogado militante, possuidor de cursos de especialização em diversos seguimentos do direito civil.
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Marcelo da Costa Honorato
OAB 5.244/ES
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O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Publicações
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Marcelo da Costa Honorato
Artigo ·
há 11 anos
Brasil - O gigante do futuro ou um gigante sem futuro
Aqueles que já passaram dos 50 anos, lembram muito bem da antiga retórica nacionalista bombardeada quase que diariamente na mídia, de que o Brasil, seria um gigante adormecido, uma grande "potência...
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Comentários
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Marcelo da Costa Honorato
Comentário ·
há 6 anos
Moro deixa o Ministério da Justiça
Juri Descomplica
·
há 6 anos
Estou muito preocupado com o destino de nosso país. A saída do Moro, com certeza, faz parte do jogo governamental, mas não da forma como ocorreu, e muito menos no frágil momento atual por que passamos. No Brasil em particular, estamos lutando uma guerra em duas frentes, que nenhum outro país teve que enfrentar, ou seja, a guerra contra o Covid e a guerra contra a esquerda comunista, que acuada pela povo, estava em último suspiro para se manter viva. Se não existir uma justificativa plausível e clara para saída do Moro, as coisas podem complicar rapidamente.
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Marcelo da Costa Honorato
Comentário ·
há 6 anos
Advogado! Acabe com essa insegurança!
Leidyane Gomes
·
há 6 anos
O nosso país não respeita e aplica justiça, nosso sistema jurídico faz-de-conta que administra conflitos, não rara das vezes pendendo para o mais rico financeiramente, mais importante no cenário social e mais influente junto as instituições públicas, eis aí a fórmula do sucesso. O judiciário está totalmente falido, tanto sob o ponto de vista estrutural e humano, como sob o ponto de vista moral. Nós advogados não temos o menor controle e gerenciamento dos processos em curso, uma vez que o monopólio de sua gestão está nas mãos exclusivas do judiciário, ao sabor de seus interesses e conveniências internas ou seja, sem controle de quem quer que seja. Se você reclamada do retardamento na marcha processual, as desculpas são as mesmas de mais de 30 anos atrás quando ingressei na advocacia vejamos: falta pessoal, estamos trabalhando com estagiários; estamos sem estrutura; o sistema de informatização precisa ser implantado e melhorado; os magistrados estão abarrotados de processos, faltam juízes etc. etc. Se você como profissional em direito passa a não aceitar tais desculpas e começa a agir diferentemente, denunciando a corregedoria, a CNJ, a OAB, passa a ser visto como "intransigente, encrenqueiro criador de caso" e tudo e todos se voltam contra você, consequentemente contra os seus processos, e a "roda da vida, propositalmente, passa a girar mais lentamente ainda",.a isto chamamos de corporativismo. Não vejo luz no fim do túnel, pelo contrário, percebo que muitos se interessam e atuam intensamente para deixar tudo como está. A mudança que almejamos para o nosso país, só virá após um choque social radical, uma mudança brusca nas engrenagens do poder, um pacto pela legalidade e moralidade partindo diretamente do meio da sociedade.
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Marcelo da Costa Honorato
Comentário ·
há 6 anos
Juiz do Trabalho condena empregador e justifica que o país vive "merdocracia neoliberal neofacista"
Silvimar Charlles
·
há 6 anos
Mais um comunista, esquerdista esperneando com a mudança de rumo implementada pelo novo governo tido como de direita. Quando a comida fácil acaba, as hienas na savana africana, passam a comer umas as outras, eis que diferentemente dos demais predadores, não gostam de caçar/trabalhar e sim, de se apoderar (quando em bando) do que foi conquistado pelo mérito de outros animais. O Brasil vive esta realidade atual, ou seja, a fonte fácil secou, as coisas estão sendo paulatinamente colocadas em seus devidos lugares, e os aproveitadores, os lesa-pátria estão desesperados com o fim dos conchavos, dos privilégios ilegais, criminais e imorais. Em breve a esquerda comunista no Brasil não mais existirá, pois em autofagia acabará comendo a própria carne. No caso em análise é importante saber como a Corregedoria do Tribunal vai se portar diante de tamanha e explícita manifestação político-partidária, em um desabafo nitidamente pessoal, o que é vedado pela lei que norteia a magistratura.
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Isa Bel
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há 7 anos
Filho adotivo matou a mãe: manchete de veículo de comunicação
Guilherme de Souza Nucci
·
há 7 anos
Sim, com certeza. Tal distinção faz toda diferença. Um filho adotivo pode matar os pais por descobrir-se adotivo, por ter sido adotado mais velho e já ter uma criação e hábitos que não sejam bons, e tb, se distingue pois, no pensamento popular, é uma tremenda ingratidão daquele q foi adotado (se foi bem tratado), matar os que lhe deram chances de uma família. Não vejo isso como discriminação.
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Felipe Lima
Comentário ·
há 7 anos
Filho adotivo matou a mãe: manchete de veículo de comunicação
Guilherme de Souza Nucci
·
há 7 anos
É complicado pois, embora eu concorde que filho adotivo seja igual ao natural AOS OLHOS DA LEI, não o é aos olhos populares, e não sei se dá pra culpar as pessoas por fazer uma distinção, por menor que seja. E mais, às vezes a adoção pode até mesmo explicar algum fato, seja cometido pelos pais adotivos quanto à criança ou vice-versa. Veja bem, se eu visse uma matéria em que um filho matou o pai, a mãe ou ambos, e no corpo da reportagem dissesse que o mesmo fora adotado com, digamos, algo entre 10 e 15 anos, não conseguiria parar de pensar na possibilidade de o fato dele SABER que é filho adotivo ter algo a ver com o crime. Por mais errado que seja, e por mais que o motivo do crime não tenha nada a ver, confesso que isso martelaria meu pensamento.
Enfim, é difícil. Concordo em parte com o texto, só não me apressaria em condenar as pessoas que distinguem filhos de sangue de filhos adotivos. É animal, é humano, é natural.
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Superior Tribunal de Justiça
Diário ·
há 8 anos
Andamento do Processo n. 1.350.130 - Agravo / Recurso Especial - 27/11/2018 do STJ
(3288) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.350.130 - SP (2018/0214865-0) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : FATIMA RICCO LAMAC AGRAVADO : PEDRO PAULO DIAS PEREIRA ADVOGADOS :...
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